Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SANDOVAL SCHROEDER MOREIRA FERREIRA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA OLIVEIRA RODRIGUES - ES32883-A DESPACHO Considerando o certificado no ID de nº 18550882, determino, COM URGÊNCIA, nova intimação do causídico para apresentar as razões recursais, no prazo legal. Não apresentadas as razões de recurso, baixem os autos em diligência para intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado, ou, não tendo condições de contratar novo advogado, nomeação de defensor público ou dativo para assistir-lhe. Ofertadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público de Primeiro Grau para que apresente as contrarrazões. Na sequência, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, para Manifestação. Após, nova conclusão. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Desembargador UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Relator
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 0001291-58.2022.8.08.0004 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
16/03/2026, 00:00