Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GENI PEREIRA BAUTZ
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS VINICIUS TAVARES OLIVEIRA - ES32549 Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5022877-37.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79687682 Petição Inicial Petição Inicial 25092918501975700000075461803 79687683 RG Geni Documento de Identificação 25092918502009800000075461804 79687684 procuração Geni Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25092918502036500000075461805 79687685 historico creditos janeiro de 2018 a setembro de 2025 Documento de comprovação 25092918502060700000075462006 79687687 extrato emprestimo consignado completo Geni Documento de comprovação 25092918502087300000075462008 79687690 planilha de descontos Geni Documento de comprovação 25092918502111100000075462011 79687691 comprovante de residência Geni Documento de comprovação 25092918502142300000075462012 79687692 HIPO Geni Documento de comprovação 25092918502162800000075462013 79687693 historico creditos atual Documento de comprovação 25092918502188400000075462014 79865821 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100117034059200000075623836 89867109 Decisão Decisão 26020517291377400000082505823 90101801 Citação eletrônica Citação eletrônica 26020518190529400000082719645 89867109 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020517291377400000082505823 90102719 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020518241959200000082720361 91678442 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030218444637200000084158373 91681680 338408945PETICAO Habilitações em PDF 26030218444647300000084160722 91681683 338408945AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26030218444675000000084160725 91681684 338408945BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26030218444699800000084160726 91681685 338408945BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26030218444726000000084160727 91681686 338408945FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26030218444749400000084160728 91681688 338408945ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030218444768700000084160730 91681689 338408945ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030218444797400000084160731 91681690 338408945ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26030218444817500000084160732 92043272 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603531763200000084489375 92108601 Petição (outras) Petição (outras) 26030616195421700000084549055 92249825 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903172104800000084685628 92567481 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031115333004700000084977926 92570035 email INSS Certidão 26031115442067200000084979755 92635325 Petição (outras) Petição (outras) 26031211383677100000085040473 92635326 PeticaoGENIPEREIRABAUTZ Documento de comprovação 26031211383652100000085040474 92641169 Contestação Contestação 26031212342459100000085044854 92641176 CONTRATO ADE Documento de comprovação 26031212342521000000085046161 92641181 FATURA E PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 26031212342504300000085046166 92641185 COMPROVANTE DE CRÉDITO Documento de comprovação 26031212342485200000085046170 92646927 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031214303449500000085050582
18/03/2026, 00:00