Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCIANO JOSE SILVA PINTO - ES15343, VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA - ES14652 REQUERIDO Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Ed. Eco Berrini, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007032-96.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: ALDA GOMES PACHECO Endereço: Rua Porto Seguro, 24, Tiradentes, CARIACICA - ES - CEP: 29143-508 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário requerido por Telefonica Brasil S.A. em favor de Alda Gomes Pacheco, com o depósito de R$2.682,64, conforme vejo no id. 78843717. Por sua vez, a parte exequente levantou integralmente o valor correspondente ao crédito exequendo (id. 89629729), tendo, inclusive, outorgado quitação nos autos, nos termos do id. 89265206. Diante desse contexto, reconheço o integral adimplemento da obrigação, não subsistindo razão para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas e honorários indevidos. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
26/02/2026, 00:00