Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: ANDREIA LUCIA DA CRUZ Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO / MANDADO Refere-se à “Requerimento De Expedição De Mandado De Busca E Apreensão” à luz do art. 3o, § 12o, do Decreto-Lei no 911/69: Art. 3o [...] § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei no 13.043, de 2014). Acolho, portanto, o pedido. Sirva a presente como mandado de busca e apreensão, o qual deve seguir acompanhada da decisão de ID 87789559. Ao após, devolva-se o presente expediente ao Juízo originário. Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121716271765200000080607201 1348453_07_EMISSÃO DA INICIAL Documento de Identificação 25121716271834500000080607204 1348453_69_LIMINAR DEFERIDA Documento de Identificação 25121716271897900000080607205 1348453_70_PROCURAÇÃO Documento de Identificação 25121716271961200000080608256 1348453_71_PROCURAÇÃO Documento de Identificação 25121716272025600000080608259 1348453_72_SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25121716272095300000080608261 Petição (outras) Petição (outras) 25122314125009400000080853144 JUNTADA DE GUIA Petição (outras) em PDF 25122314125018000000080853149 GUIA E COMPROVANTE Documento de comprovação 25122314125038800000080853150 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020513215466600000081526872 VILA VELHA-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: ANDREIA LUCIA DA CRUZ Endereço: RUA BASÍLIO COSTA LONGA, 87, ILHA DAS FLORES - VILA VELHA/ES.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5050407-44.2025.8.08.0035 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
09/02/2026, 00:00