Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: VALNEI LEITE DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Trevo, 04, casa, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-890 Advogado do(a)
REQUERENTE: WEDERSON PEDRO GONCALVES - ES39095 REQUERIDO(A): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 9, S.94, B.4, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5005728-08.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
07/04/2026, 00:00