Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ELOCIR DAS CHAGAS
AGRAVADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AGRAVADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5016119-78.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG S.A. contra o v. acórdão de relatoria do Desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior que, à unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto por ELOCIR DAS CHAGAS, para determinar a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário a título de "Reserva de Margem Consignável (RMC)". Em 06.03.2026, os REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE, que tratam da matéria objeto do presente recurso, foram afetados ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema 1414 –. Em 13.03.2026, o Ministro Raul Araújo, relator do REsp 2.215.851/RJ, determinou, “ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ art. 1.037, II, do CPC.” Em face do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema 1414 pelo STJ. Diligencie-se. Vitória-ES, data registrada no sistema. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator
08/05/2026, 00:00