Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: BRENO ELIZIARIO DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5002423-51.2025.8.08.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se a presente de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de BRENO ELIZIARIO DE SOUZA, todos devidamente qualificados. Manifestação (ID 89523425) onde o requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a manifestação ID 89523425 onde a Requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, e sendo desnecessário o cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus legais efeitos. Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. PROCEDA-SE com a baixa da restrição judicial inserida junto ao sistema Renajud (ID 87114717). Transitada em julgado. Arquivem-se os autos. P.R.I-se. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00