Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a)
REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252
REQUERIDO: LUCIANO ALVES Advogado do(a)
REQUERIDO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - ES22664 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante o teor do requerimento de id. 53959688, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0016169-94.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: LUCIANO ALVES Endereço: FLUORITA, 12, SERRA DOURADA I, SERRA - ES - CEP: 29171-048 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594520 Petição Inicial Petição Inicial 23052323015764300000024552723 26548412 Petição (outras) Petição (outras) 23061418154205000000025462080 29210804 Certidão Certidão 23080916115407400000028001036 36874605 Despacho Despacho 24012511160425000000035249871 36874605 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012511160425000000035249871 39409127 Petição (outras) Petição (outras) 24030817140737500000037625766 39409136 Petição (outras) Petição (outras) 24030817153735000000037625775 39409138 carta para testemunha 2 envio Documento de comprovação 24030817153764300000037625777 39409141 AR Documento de comprovação 24030817153781100000037625780 39764124 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24031516352275600000037956442 39764125 0016169-94.2015 - Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24031516352299600000037956443 48332285 Sentença - Carta Sentença - Carta 24080819325768700000045954734 48332285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080819325768700000045954734 48332285 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080819325768700000045954734 53383781 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102415400748600000050644479 53959688 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24110416574685100000051177288 53959691 0826-24 Documento de comprovação 24110416574703200000051177291 57233800 Despacho Despacho 25012217381831100000054195208 57233800 Despacho Despacho 25012217381831100000054195208 62712773 Petição (outras) Petição (outras) 25020710040720600000055709352 62712775 CGJ-ES - ATM - 04.02.2025 Documento de comprovação 25020710040741700000055709353 69282794 Decisão Decisão 25052114050289400000061507189 70468636 Certidão Certidão 25060623384002000000062567537 71233961 Renúncia de mandado Petição (outras) 25061813591334300000063252409 72368771 Ingresso manifestação bloqueio de contas Habilitações 25070712095900000000064264074 72368772 COMP DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25070712095900000000064264075 72368773 CNH Petição (outras) 25070712095900000000064264076 72368774 DEC DE HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25070712095900000000064264077 72368775 EXTRATOS BANCÁRIOS Petição (outras) 25070712095900000000064264078 72368776 EXTRATOS UBER E ITAU Petição (outras) 25070712095900000000064264079 72368777 CGJ ES ATM pdf cálculo correto ao tempo do cumprimento Petição (outras) 25070712095900000000064264080 73133226 Ingresso manifestação bloqueio de contas Petição (outras) 25071613341700000000064947729 73133227 CGJ ES ATM pdf cálculo correto ao tempo do cumprimento Petição (outras) 25071613341700000000064947730 73133228 1086 06 2025 M 114 LUCIANOALVES Recibo de Pagamento Petição (outras) 25071613341700000000064947731 73133229 1086 05 2025 M 114 LUCIANOALVES Recibo de Pagamento Petição (outras) 25071613341700000000064947732 73133230 1086 04 2025 M 114 LUCIANOALVES Recibo de Pagamento Petição (outras) 25071613341700000000064947733 73133231 EXTRATOS UBER E ITAU Petição (outras) 25071613341700000000064947734 73133232 documentos médicos psiquiatria Petição (outras) 25071613341700000000064947735 73133233 COMP DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 25071613341700000000064947736 73133234 CNH Petição (outras) 25071613341700000000064947737 73133235 DEC DE HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 25071613341700000000064947738 73133236 EXTRATOS BANCÁRIOS Petição (outras) 25071613341700000000064947739 74753159 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25072815005542400000065669219 74753164 Espelho Sisbajud1 BS Comprovante de envio 25072815005562000000065669224 74753165 Espelho Sisbajud2 BS Comprovante de envio 25072815005573500000065669225 74753163 Espelho Sisbajud3 BS Comprovante de envio 25072815005584800000065669223 74753162 Espelho Sisbajud4 BS Comprovante de envio 25072815005610900000065669222 74753161 Espelho Sisbajud5 BS Comprovante de envio 25072815005619500000065669221 74753166 Espelho Sisbajud6 BS Comprovante de envio 25072815005630900000065669226 74753160 Espelho Sisbajud7 BS Comprovante de envio 25072815005642300000065669220 74753171 Despacho Despacho 25072918141796600000065669231 74848401 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25072918141685300000065766129 74753171 Despacho Despacho 25072918141796600000065669231 75256497 Petição (outras) Petição (outras) 25080116404641600000066065418 75256500 01.08.25 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25080116404662800000066065421
09/02/2026, 00:00