Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: EDERSON SILVA CORREIA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
PROCESSO Nº 0003242-90.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Ederson Silva Correia, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 307, do Código Penal Brasileiro. Devidamente notificado, ID 53508563, o acusado Ederson Silva Correia apresentou Defesa prévia por intermédio da Defensoria Pública Estadual, ID 56053381. Denúncia recebida ao ID 62284190 e audiência de Instrução e Julgamento designada para a data de 02.07.2025 às 15:15hrs. Considerando os termos do Ato Normativo nº 032/2025, da Presidência do TJES, que determinou a redistribuição dos processos que tramitavam na 6ª Vara Criminal, a uma das Varas Criminais residuais de Vitória, os autos foram redistribuídos a este Juízo no dia 15.03.2025. Por meio da decisão de ID 71263642, houve a redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente marcada para a data de 24.07.2025 às 15:15hrs, para a data de 02.32.2026 às 15:00hrs. Determinei a conclusão dos presentes autos em razão da necessidade de gestão da pauta de audiências da 4ª Vara Criminal de Vitória/ES. É o relatório. Decido. 2. INSTRUÇÃO PROCESSUAL Em razão da necessidade de gestão da pauta de audiência, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20.05.2026, às 14:30 horas, a ser realizado de forma híbrida. A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da audiência em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0003242-90.2023.8.08.0024 Horário: 20 mai. 2026 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86119314905 ID da reunião: 861 1931 4905 A audiência será gravada em mídia audiovisual e disponibilizada às partes através de link. 3. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: Requisitem-se, os Policiais Militares arroladas na denúncia de ID 45157757, também junto ao setor próprio da PMES, através de e-mail. 1 – CB/PMES - Sérgio Luiz da Costa Karninke – NF: 3506410 – LOTADO NA 12º CIA IND. 2 – SGT/PMES - Kirlian Silva Costa - LOTADO NA 12º CIA IND. 3 – SD Géssica - LOTADA NA 12º CIA IND. Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado Ederson Silva Correia na unidade prisional na qual se encontra custodiado, por outro processo. 4. Fica registrado que a audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juízo (Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES – em frente à UFES), sendo assegurada às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele mais conveniente. 5. Nesta data, foi expedida intimação eletrônica ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, através de funcionalidade própria do PJE. 6. Serve a presente como decisão, mandado e ofício. 7. Cite-se e intime-se o acusado. Requisitem se as testemunhas. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUIZ(A) DE DIREITO
09/02/2026, 00:00