Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LETICIA CARNELLI PRATTI JUNQUEIRA
EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0036964-43.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por LETICIA CARNELLI PRATTI JUNQUEIRA contra BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Inicial de cumprimento de sentença e documentos às fl. 247-262. Despacho à fl. 265 determinando a intimação da parte executada. Manifestação da parte exequente às fl. 271-272 pugnando pela realização de penhora online via sistema judiciais. Despacho à fl. 273 determinando a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Decisão à fl. 275 suspendendo o andamento do feito. Houve a digitalização dos autos. Manifestação da parte exequente ID 22767864 apresentando planilha atualizada e requerendo a penhora online nos sistemas judiciais, diligenciada no ID 47877637. Manifestação da parte executada ID 51496765 concordando com a penhora online e requerendo a extinção do feito A parte exequente atestou a satisfação integral da obrigação e pugnou pela expedição de alvará do valor depositado (ID 54242063). Alvará expedido (ID 55873956). É o relatório. DECIDO. Evidenciada a satisfação da obrigação, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC. CONDENO a(s) parte(s) executada(s) ao pagamento das custas processuais, se houver. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, se houver, e, havendo, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) ao(s) respectivo(s) pagamento(s). Não havendo o pagamento das custas, se for o caso, INSCREVA-SE em dívida ativa. Por fim, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00