Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIET CLARINDO DA SILVA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO BALLIANA - ES41892 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5042648-87.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por ELIET CLARINDO DA SILVA em face de BANCO BMG S.A, através da qual sustenta, em síntese, que procurou a requerida para contratação de empréstimo consignado, mas foi vinculado a cartão de crédito consignado, modalidade mais onerosa. Nesse sentido, verifica-se que este processo apresentou óbices técnicos de tramitação (travamento no sistema PJe), o que levou a parte autora, seguindo orientações da Secretaria deste Juízo, a ajuizar nova ação idêntica, a qual foi tombada sob o nº 5003978-43.2026.8.08.0048. Embora conste na assentada de id n. 90143389 que o presente feito foi destravado, verifica-se que a relação processual nestes autos sequer foi angularizada (ausência de citação da requerida), enquanto a nova demanda já se encontra devidamente distribuída e apta para o regular prosseguimento. Dessa forma, a manutenção de duas ações idênticas configuraria litispendência. Todavia, considerando que a falha técnica no sistema PJe motivou a nova distribuição para garantir a celeridade e o acesso à justiça, o novo processo (5003978-43.2026.8.08.0048) é o que deverá concentrar a prestação jurisdicional. Desse modo, configurada, pois, a perda superveniente do interesse processual em razão da tramitação de processo idêntico mais recente e viável tecnicamente, razão pela qual, JULGA-SE EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença nos autos n. 5003978-43.2026.8.08.0048. Publique-se, registre-se, intime-se apenas a parte autora e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 6 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ELIET CLARINDO DA SILVA Endereço: Rua das Paineiras, 32, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-210 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 1, 13 Andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900