Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
AGRAVADO: ANCELMO LUTERIO DE MOURA FILHO Advogado do(a)
AGRAVANTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898-A DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5018994-55.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA contra a r. decisão interlocutória (ID 53520955), proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares/ES, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000538-62.2018.8.08.0030, movido em desfavor de ANCELMO LUTERIO DE MOURA FILHO. Verifica-se que o Aviso de Recebimento vinculado à Carta Postal por meio da qual efetivou-se a tentativa de intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, retornou com a informação "mudou-se". Sendo assim, por se tratar de parte que sequer foi citada na demanda de origem, intime-se o agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado do agravado. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
09/02/2026, 00:00