Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JUCELIA LACERDA DOS SANTOS GUIMARAES
INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000801-78.2023.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação intitulada CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta pelas partes supracitadas, pelos motivos expostos na exordial. Verifica-se que, embora tenha sido juntada cópia da sentença proferida no processo originário, a parte autora informou que ainda não houve o trânsito em julgado, uma vez que os autos ainda se encontram em grau de recurso. Ademais, sequer há nos autos notícia de efeito suspensivo ou não em grau de recurso. Considerando que o cumprimento de sentença somente pode ser proposto com base em título executivo judicial definitivo, nos termos do art. 515, I, do CPC, não se tratando o feito de demanda provisória, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o trânsito em julgado da sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 485, VI, ambos do CPC). Cumpra-se. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00