Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TATIANE DAVID DAMACENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR DE PAULI GALINDO - PR112381, LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS - PR112394
EXECUTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que apresente, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, procuração atribuindo poderes específicos à pessoa jurídica apontada na petição de ID nº 84211635, de modo a viabilizar a expedição do alvará eletrônico na modalidade transferência. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas. ARACRUZ. 13/02/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004408-29.2023.8.08.0006
16/02/2026, 00:00