Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUANDERSON SOUSA BANDEIRA
REQUERIDO: ELIZEU KUSTER, FABIANA DIAS BARBOSA KUSTER Advogado do(a)
REQUERENTE: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047 Advogado do(a)
REQUERIDO: ROZEVOELBER DA SILVA ACELINO - ES22847 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5018301-98.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76091556 Petição Inicial Petição Inicial 25081414392636900000066823732 76092132 Procuracao_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081414392704500000066824353 76092133 Declaracao Documento de comprovação 25081414392772600000066824354 76092135 CNH Documento de Identificação 25081414392827500000066824906 76092138 Certidão de casamento Documento de comprovação 25081414392902500000066824909 76092139 Certidão de onus do imóvel Documento de comprovação 25081414392971200000066824910 76092140 01 Contrato de compra e venda - Luanderson x Elizeu e Fabiana Documento de comprovação 25081414393033600000066824911 76092141 02 Contrato de compra e venda Elizeu e Fabina x Ronildo e Luciene Documento de comprovação 25081414393094000000066824912 76092144 03 Contrato de compra e venda - Ronildo e Luciene x Vitalino e Helena Documento de comprovação 25081414393155000000066824915 76092148 Tratativas entre as partes por WhatsApp Documento de comprovação 25081414393241100000066824919 76092151 Documento da saveiro Documento de comprovação 25081414393313100000066824922 76092758 Declaração de imposto Documento de comprovação 25081414393375200000066824928 76092762 CTPS Documento de Identificação 25081414393437600000066824931 76092780 Boletim_Unificado_58789338 Documento de comprovação 25081414393507100000066824946 76195382 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082015561025300000066918118 79746417 Decisão Decisão 25100217425112700000075516766 79746417 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100217425112700000075516766 79746417 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100217425112700000075516766 80699180 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101312560180000000076384394 80699181 5018301-98.2025.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 25101312560193400000076384395 81065446 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101617160076500000076717970 81065447 CAPA DE MANDADO - 6002690 Outros documentos 25101617160090800000076717971 81065448 CAPA DE MANDADO - 6002680 Outros documentos 25101617160121400000076717972 82599482 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110701195263200000078122036 82854423 Certidão Certidão 25111215543850700000078355545 82855855 CERTIDAO-117635 Outros documentos 25111215543881900000078356677 87675164 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121714490584700000080503827 87675165 NOTIFICAÇÃO Nº 557269 - MANDADO Nº 6002680 Outros documentos 25121714490601400000080503828 87677217 NOTIFICAÇÃO Nº 557291 - MANDADO Nº 6002690 Outros documentos 25121714490621400000080506058 87820002 Mandado entregue: 6002690 Expediente: 14403109 Certidão 25121800444560200000080635906 87820303 FABIANA DIAS BARBOSA KUESTER PRINT WHATSAPP.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121800444579400000080635907 87820304 Mandado NÃO entregue: 6002680 Expediente: 14403108 Certidão 25121800451278300000080635908 87829716 Petição (outras) Petição (outras) 25121810173804200000080644909 88425533 Mandado - Citação Mandado - Citação 26011214151059200000081193009 88653018 Habilitações Habilitações 26011514553269200000081394641 88653024 CNH - FABIANA Documento de Identificação 26011514553301000000081394646 88653027 CNH ELIZEU Documento de Identificação 26011514553321100000081394649 88653030 PROCURACAO assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011514553353900000081394652 88653032 PROCURACAO FABIANA assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011514553373700000081394654 88638327 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011517060789600000081381948 88638330 CAPA MANDADO N° 6130864 Outros documentos 26011517060807200000081381951 88638331 CAPA MANDADO N° 6130858 Outros documentos 26011517060842600000081381952 88638332 CAPA MANDADO N° 6130846 Outros documentos 26011517060873900000081381953 89108333 Mandado NÃO entregue: 6130846 Expediente: 15551373 Certidão 26012300300861100000081810586 89697410 Mandado NÃO entregue: 6130864 Expediente: 15551375 Certidão 26013102210133800000082351163 90057126 Contestação Contestação 26020514320072300000082678795 90058079 002. PROCURACAO ELIZEU Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020514320117400000082679846 90058080 003. PROCURACAO FABIANA assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020514320141300000082679847 90058084 004. CNH ELIZEU Documento de Identificação 26020514320164800000082679851 90058087 005. CNH - FABIANA Documento de Identificação 26020514320205300000082679853 90058094 006. Certidão de interior teor de matrícula Documento de comprovação 26020514320229300000082680559 90058096 007. Certidão de registro imobiliário Documento de comprovação 26020514320250000000082680561 90058098 008. Contrato de compra e venda - Elizeu Documento de comprovação 26020514320273000000082680563 90058903 009. Contrato de compra e venda - Luanderson Documento de comprovação 26020514320308000000082680568 90058905 010. Contrato de compra e venda - Ronildo Documento de comprovação 26020514320337500000082680570 90058907 012. Extrato Bancário - 15-06-2023 A 16-11-2023 Documento de comprovação 26020514320357500000082680571 90058909 013. Extrato Bancário - 15-11-2023 A 15-05-2024 Documento de comprovação 26020514320381300000082680573 90058910 014. Extrato Bancário -15-05-2024 - 17-06-2024 Documento de comprovação 26020514320412300000082680574 90058913 011. Relação de cheques-otimizado_1 Documento de comprovação 26020514320435700000082680577 90058918 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020514320839600000082680582 90058919 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26020514320922300000082680583 90058919 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26020514320922300000082680583 90069445 Contestação Contestação 26020515224184500000082690673 90959676 Réplica Réplica 26022015113988400000083504772
19/03/2026, 00:00