Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JOSE MOREIRA CARDOSO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a)
REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000644-08.2025.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA JOSE MOREIRA CARDOSO em desfavor de BANCO BRADESCO SA. O Executado comprovou o pagamento do débito no ID n° 92898019. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido. Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora. Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Expeça-se alvará em favor do Executado, conforme os dados de ID 92933716. Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00