Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRES Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a)
REU: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000821-10.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.;
Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRES em face da sentença de ID 89771681, que homologou o pedido de desistência formulado pelo BANCO VOTORANTIM S.A. e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. O embargante sustenta, em apertada síntese, a existência de contradição e omissão no julgado. Alega que a sentença fundamentou-se na inexistência de citação válida para dispensar a sua anuência à desistência, ignorando, contudo, o seu comparecimento espontâneo aos autos através da contestação de ID 63804191. Aduz, ainda, que possui legítimo interesse no julgamento de mérito da demanda, tendo em vista o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5016496-49.2025.8.08.0000, que descaracterizou a mora do devedor. Devidamente intimado para se manifestar, o Banco embargado apresentou resposta sob o ID 93635900, argumentando que o recurso visa apenas a rediscussão do mérito e a alteração do julgado por mero inconformismo, não preenchendo os requisitos do art. 1.022 do CPC, devendo ser integralmente rejeitado. É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, conforme certidão de ID 92802651, e merecem conhecimento. No mérito, assiste razão ao embargante, conforme se demonstra a seguir. 1. Da Contradição quanto à Citação e ao Comparecimento Espontâneo Com relação à alegada contradição sobre a citação válida, verifica-se que a sentença fundamentou-se na premissa de que a manifestação de desistência ocorreu antes da integração do réu à lide. Ocorre que, compulsando os autos, observa-se que o requerido apresentou Contestação tempestiva em 24/02/2025 (ID 63804191), ato que, nos moldes do art. 239, § 1º, do CPC, supre qualquer falta de citação e aperfeiçoa a relação processual. A decisão embargada, ao ignorar este fato processual consolidado muito antes do pedido de desistência (protocolado apenas em 29/01/2026 sob o ID 89524719), incidiu em erro de percepção fática que compromete a lógica do dispositivo. Neste sentido, a contradição é evidente, pois o juízo reconheceu a ausência de citação em um cenário onde o réu já havia não apenas contestado o feito, mas inclusive interposto recurso vitorioso em segunda instância. Uma vez oferecida a defesa, a estabilização da lide impede a desistência unilateral, exigindo-se o consentimento expresso da parte contrária, conforme determina o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, ao homologar a desistência sem a anuência do réu já integrado ao processo, a sentença violou norma cogente e baseou-se em premissa fática dissociada da realidade dos autos. 2. Da Omissão quanto ao Interesse no Julgamento de Mérito e Efeitos da Recusa No que tange à omissão sobre o legítimo interesse do réu no prosseguimento do feito, observa-se que o julgador não apreciou a recusa expressa à desistência sob a ótica da primazia do julgamento de mérito. O embargante demonstrou possuir interesse jurídico concreto na obtenção de uma sentença de improcedência que forme coisa julgada material, especialmente considerando que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento nº 5016496-49.2025.8.08.0000, já havia reconhecido a abusividade de encargos contratuais e a consequente descaracterização da mora (ID 88775721). Dessa forma, a sentença foi omissa ao não ponderar que a recusa do réu é fundamentada e legítima. Permitir a extinção prematura sem resolução de mérito, quando já existe um provimento de instância superior indicando a improcedência do direito autoral, representaria prejuízo processual injustificado ao requerido, que seria forçado a rediscutir a mesma matéria em eventual nova demanda. O silêncio do julgado sobre a suficiência da recusa do réu e sua fundamentação baseada no art. 485, § 4º, do CPC constitui vício que deve ser sanado para garantir a plena entrega da prestação jurisdicional. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRES, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: ANULAR a sentença homologatória de ID 89771681, reconhecendo que houve o comparecimento espontâneo do réu em data anterior ao pedido de desistência, tornando indispensável sua anuência para a extinção do feito; RECONHECER a validade e a legitimidade da recusa do réu à desistência da ação; DETERMINAR o regular prosseguimento do feito, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento de mérito, observando-se as diretrizes fixadas pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5016496-49.2025.8.08.0000. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61498660 Petição Inicial Petição Inicial 25012011082559100000054611556 61498662 03. SUBS BV - v2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012011082606500000054611558 61498663 04. PROCURACAO BV - v2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012011082648900000054611559 61498664 05.1 ESTATUTO SOCIAL - BV-1 Documento de Identificação 25012011082694100000054611560 61498665 05.2 ESTATUTO SOCIAL - BV-2 Documento de Identificação 25012011082736300000054611561 61498667 05.3 ESTATUTO SOCIAL - BV-3 Documento de Identificação 25012011082777200000054611563 61498669 05.4 ESTATUTO SOCIAL - BV-4 Documento de Identificação 25012011082820700000054611565 61498670 06. Contrato Documento de Identificação 25012011082861700000054611566 61498671 06.11 Situacao Cadastral Documento de Identificação 25012011082905800000054611567 61498672 07. Notificacao Documento de Identificação 25012011082937700000054611568 61498674 09. Planilha de Calculo Documento de Identificação 25012011082973000000054611570 61498675 10. Gravame Documento de Identificação 25012011083005300000054611571 61498677 11. Detran Documento de Identificação 25012011083036900000054611573 61498679 12 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 25012011083073100000054611575 61498680 12.1 COMP CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 25012011083106400000054611576 61770040 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012712264190100000054857072 62382655 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25020514111064400000055408521 63804191 Contestação Contestação 25022408081980900000056686870 63804193 001. PROCURACAO - WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRES Impugnação ao Valor da Causa em PDF 25022408082008500000056686872 63804194 002. CNH Documento de Identificação 25022408082037600000056686873 63804195 003. COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25022408082064500000056686874 63804196 005. DECLARACAO - WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRES Documento de comprovação 25022408082088500000056686875 63804197 006- Contrato de financiamento - Washington Documento de comprovação 25022408082116600000056686876 63804198 007- Contrato social - Washington Documento de comprovação 25022408082142000000056686877 63804199 008- EXTRATO BANCARIO - DEZEMBRO Documento de comprovação 25022408082161300000056686878 63804200 009- EXTRATO BANCARIO - JANEIRO Documento de comprovação 25022408082183200000056686879 63804201 010- EXTRATO BANCARIO - NOVEMBRO Documento de comprovação 25022408082200400000056686880 63804202 0011- Pericia contabil - Washington Documento de comprovação 25022408082217300000056686881 63804853 0013- Quadro de Socios - Washington Documento de comprovação 25022408082238800000056686882 63804854 014- 011- reportPDF (1) Documento de comprovação 25022408082258300000056686883 63804855 015-- 5003439-25.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25022408082269900000056686884 66405288 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25040310261627100000058955587 62382655 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020514111064400000055408521 67348910 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041617065605400000059796833 67350260 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041617444015400000059798417 67474996 Malote Digital Certidão 25042313443664000000059904738 67563619 Certidão Certidão 25042313533200100000059984268 67907580 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042917490627100000060288441 68716669 Petição (outras) Petição (outras) 25051315391569600000061006787 70294459 Mandado NÃO entregue: 5647697 Expediente: 11281912 Certidão 25060500122037500000062410712 73283509 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071812283202700000065081381 87236246 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121013440638400000080105488 87239011 321223591PETIO155802814 Habilitações em PDF 25121013440653300000080105501 87239012 321223591PROCURAO155802811 Documento de comprovação 25121013440673800000080105502 87239013 321223591SUBSTABELECIMENTO155802812 Documento de comprovação 25121013440698400000080105503 88775719 Petição (outras) Petição (outras) 26011910142002900000081507662 88775720 19358665-01dw-01_000._peticao_01 Petição (outras) em PDF 26011910142015100000081507663 88775721 19358665-02dw-02_001._decisao_tutela_de_urgencia_01 Documento de comprovação 26011910142031600000081507664 89118332 Petição (outras) Petição (outras) 26012310505446100000081820717 89118334 329615641DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1155802817 Petição (outras) em PDF 26012310505456700000081820719 89524719 Desistência da ação Desistência da ação 26012910583331600000082193788 89524724 330844141DESISTNCIADAAO155802820 Petição (outras) em PDF 26012910583343400000082193793 89771681 Sentença Sentença 26020616393642200000082419570 89771681 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020616393642200000082419570 90846484 Petição (outras) Petição (outras) 26021913221313300000083401713 90846486 20097803-01dw-01_washington_01 Petição (outras) em PDF 26021913221323500000083401715 92167706 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703291084800000084604809 92802651 Certidão Certidão 26031316320012900000085193461 92804435 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031316375459000000085193493 93635900 Habilitação nos autos Petição (outras) 26032416010354800000085955931
07/04/2026, 00:00