Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ACHILLES BERMUDES FILHO
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: MARINA BRUM DA SILVA SANTIAGO - MG207356 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000466-72.2023.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por ACHILLES BERMUDES FILHO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em razão do trânsito em julgado da sentença de ID 64217000. Dessa forma, INTIME-SE a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento voluntário do débito apontado pela parte Exequente (R$ 12.251,09), nos termos do art. 523, caput, do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do art. 523 do CPC. Cientifique-se a Executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação nos próprios autos, conforme o art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, intime-se a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00