Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DIRCEU CAVALHERI
INTERESSADO: GILBERTO LUIZ PINHEIRO Advogados do(a)
INTERESSADO: JACYMAR DAFFINI DALCAMINI - ES5287, LILIANE COLOMBO DA SILVA - ES24281, MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322, MILTRO JOSE DALCAMIN - ES9232 Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLA LAZZARINI GIACOMIN - ES23546 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000264-11.1997.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas conveniados da Justiça. A parte exequente deverá recolher as custas processuais de que trata o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais pleiteados. Somente após a comprovação do recolhimento das custas processuais referentes aos atos é que serão realizadas as pesquisas perante os sistemas requeridos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas correspondentes às diligências a serem realizadas, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. No mesmo prazo, deverá trazer o inteiro teor da matrícula atualizado dos imóveis que pretende a penhora, a fim de verificar a sua disponibilidade. CUMPRA-SE a decisão de ID 89503878, item IV, quanto à expedição do alvará. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
31/03/2026, 00:00