Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: KELLY FERREIRA PEREIRA DECISÃO/ALVARÁ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Vara Plantonista 1ª Região Rua Pedro Palácios, 105, Fór Des José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005090-86.2026.8.08.0035 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de pedido de alvará para liberação de corpo, registro de óbito e sepultamento da Sra. VILMA VITORIO NOVAES, formulado por KELLY FERREIRA PEREIRA. Alega a requerente, em síntese, que era amiga de infância e vizinha da falecida Vilma, tendo acompanhado a evolução de seu estado de saúde até o óbito, ocorrido em 06/02/2026, no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (Hospital São Lucas). Relata que a morte decorreu de choque séptico refratário, tendo como causas antecedentes sepse de foco pulmonar, insuficiência respiratória aguda e pneumonia, e que o corpo não foi liberado administrativamente apenas em razão da inexistência de vínculo de parentesco consanguíneo, embora não haja notícia de parentes ou herdeiros conhecidos aptos a providenciar a declaração de óbito e o sepultamento. Destaca, ainda, que a falecida era beneficiária de benefício assistencial (BPC), vivia sozinha e possuía documentação civil regular, conforme documentos juntados aos autos, requerendo a autora a liberação do corpo e autorização judicial para a lavratura do registro de óbito junto ao registro civil e para sepultamento. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo deferimento do pedido (ID 90219166). É o breve relatório. Passo a decidir. Defiro a gratuidade de justiça. Em análise dos autos, verifico que é o caso de deferimento do pedido formulado. Sabe-se que o art. 79, inciso V, da Lei nº 6.015/73 autoriza que o registro seja promovido por pessoa que tenha presenciado ou tomado conhecimento do falecimento, situação que se verifica no caso concreto. No presente caso, não há notícia de parentes próximos, e a falecida encontra-se devidamente identificada nos autos, por meio de documentação civil e Declaração de Óbito regularmente emitida. Destarte, com fundamento no artigo 79, inciso V da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido autorizo a liberação do corpo de VILMA VITORIO NOVAES, nascida em 07/06/1979, bem como a lavratura do registro de óbito junto ao registro civil e para sepultamento da de cujus, a serem providenciados pela requerente KELLY FERREIRA PEREIRA. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ AUTORIZATIVO. Intime-se a parte autora. Encerrado o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao juízo competente. Diligencie-se. Vitória (ES), 08 de fevereiro de 2026. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00