Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: R. Z. D. O. N. REPRESENTANTE: GABRIELA ZONTA DE OLIVEIRA NUNES Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362,
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre responsabilidade civil de companhia aérea por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo (transporte aéreo nacional ou internacional). Insta ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema nº 1.417. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse contexto, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentado no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. O Relator destacou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica decorrente da divergência sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Desta forma, considerando o exposto acima e em estrita obediência à determinação da Corte Suprema, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45325902 Petição Inicial Petição Inicial 24062118370527300000043157717 45328103 Doc. 02 - Documento pessoal - Ricardo Documento de Identificação 24062118370554600000043157718 45328104 Doc. 03 - Documento pessoal - Gabriela Documento de Identificação 24062118370579700000043157719 45328105 Doc. 04 - Comprovante de residencia - Gabriela Documento de comprovação 24062118370598300000043157720 45328106 Doc. 05 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062118370620700000043157721 45328107 Doc. 06 - Termo de sessão de conciliação - NUPEMEC Documento de comprovação 24062118370646400000043157722 45328108 Doc. 06.1 - Certidão NUPEMEC Documento de comprovação 24062118370668400000043157723 45328110 Doc. 07 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24062118370697700000043157725 45328111 Doc. 08 - contrato fluir Documento de comprovação 24062118370724100000043157726 45328112 Doc. 08.1 - sitio carrocao - ESD Documento de comprovação 24062118370757800000043157727 45328113 Doc. 09 - Cartão de embarque e ORIENTAO PARA VIAGEM - STIO DO CARROO ESD (2) Documento de comprovação 24062118370789400000043157728 45328115 Doc. 10 - Painés de chegadas e partidas - voo ainda confirmado Documento de comprovação 24062118370815600000043157730 45328116 Doc. 11 - Voo AD4921 - cancelado Documento de comprovação 24062118370837600000043157731 45328117 Doc. 11.1 - VIDEO - passageiros sem informações Documento de comprovação 24062118370861900000043157732 45328118 Doc. 11.2 - fila dos viajantes Documento de comprovação 24062118370900000000043157733 45328119 Doc. 12 - Declaração de contigência - cancelamento do voo 4921 Documento de comprovação 24062118370931000000043157734 45328120 Doc. 13 - VRA - voos possiveis para reacomodação - no mesmo dia Documento de comprovação 24062118370956900000043157735 45328121 Doc. 14 - orientação nova data viagem Documento de comprovação 24062118370983600000043157736 45328122 Doc. 15 - VRA - voos possiveis para reacomodação - durante os 42 dias Documento de comprovação 24062118371012600000043157737 45343374 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062407172426100000043173209 45383557 Despacho - Carta Despacho 24062514051508100000043210425 45573801 Petição (outras) Petição (outras) 24062615330306400000043389195 46898074 Contestação Contestação 24071717303702000000044619711 46898079 01. Contrato Social Documento de Identificação 24071717303736400000044619715 46898083 03. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071717303810000000044619717 46898089 03.1. Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071717303824600000044619722 46898090 04. Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24071717303840700000044619723 46898096 AZUL_cont_R. Z. D. O. N. Contestação em PDF 24071717303858200000044619727 48842819 Réplica Réplica 24081615065708100000046430047 57141375 Despacho Despacho 25013020011615700000054112394 57141375 Despacho Despacho 25013020011615700000054112394 68842005 Manifestação MP Petição (outras) 25051417480937000000061118508 77052363 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082708012432400000073054066 78067043 Petição (outras) Petição (outras) 25090913121038500000073979665 78612214 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604115124400000074478667 79329376 Petição (outras) Petição (outras) 25092418334978600000075133357
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5025267-75.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00