Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULIANO GANHO, JULIANA FERREIRA D AVILA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569 Advogado do(a)
REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5042887-67.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida de ID 67785671, que julgou improcedente o pedido autoral. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme verificado nos autos - ID 79488947. É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado. No mérito, ACOLHO-OS parcialmente. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, assiste razão aos embargantes, uma vez que houve omissão na sentença quanto à análise desse pleito. Compulsando os autos e as declarações de hipossuficiência apresentadas, e inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Quanto à inversão do ônus da prova e exibição de documentos, sano a omissão para indeferir os pedidos. A sentença fundamentou-se na ocorrência de fortuito externo (culpa exclusiva de terceiro/vítima), tornando a produção dessas provas desnecessária para o deslinde da causa, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Desta forma, a produção da prova requerida, consistente na exibição de documentos de abertura de conta, tornou-se irrelevante para o deslinde da causa sob a ótica adotada pelo Julgador, restando indeferida implicitamente.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos supra, integrando-os à sentença. No mais, permanecem inalterados os termos da sentença. Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121615500859700000053590045 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121615500883800000053590054 2 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 24121615500943900000053590959 3 CNH Documento de Identificação 24121615500970700000053590967 4 Comprovantes de Transferência - PIX Documento de comprovação 24121615500995600000053590968 5 PRINT - ASSESSORIA Documento de comprovação 24121615501013800000053590969 6 PRINT - SEC. JULIA Documento de comprovação 24121615501048000000053590970 7 PRINT - GOLPISTA BACEN Documento de comprovação 24121615501070400000053590972 8 PRINT - Contato dos Golpistas Documento de comprovação 24121615501092800000053590978 9 Boletins Unificados Documento de comprovação 24121615501114700000053590980 10 Contestação do PIX - NU Documento de comprovação 24121615501166600000053590981 11 Solicitação BACEN Documento de comprovação 24121615501185300000053590984 12 Despacho 0001597-26.2024.5.17.0014 Documento de comprovação 24121615501213300000053590986 13 Guia falsa Documento de comprovação 24121615501241900000053591870 14 Fale conosco Bradesco Documento de comprovação 24121615501268000000053590993 15 Reclame Aqui Documento de comprovação 24121615501292500000053590994 16 Dados dos correntista Documento de comprovação 24121615501323900000053590996 Habilitação nos autos Petição (outras) 24122717572315400000053954066 Petição (outras) Petição (outras) 24123011503234100000053963620 Juliana Ferreira D Avila Herpet20241026726 - P 4313 Documento de comprovação 24123011503261600000053963621 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010813353135000000054090265 Citação eletrônica Citação eletrônica 25010813363614400000054090277 Contestação Contestação 25021910373101800000056417662 - Kit Procuração + Atos Constitutivos - Banco Bradesco - Atualizado Agosto 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021910373119400000056417663 SUBSTABELECIMENTO-FEV25 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021910373152700000056417664 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042513170012800000060088975 Sentença - Carta Sentença - Carta 25081908000718500000060183018 Sentença - Carta Sentença - Carta 25081908000718500000060183018 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25082816590782000000073222136 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090504271594900000073753469 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25092612321070800000075280490 Nome: JULIANO GANHO Endereço: Rua Coronel Otto Netto, 270, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-810 Nome: JULIANA FERREIRA D AVILA Endereço: Rua Coronel Otto Netto, 270, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-810 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: rua Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
10/02/2026, 00:00