Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ELENICE SOARES MORENO AZEVEDO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE IRINEU DE OLIVEIRA - ES4142 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a decisão acolhendo a impugnação do Estado do Espírito Santo no ID 71946848 e certidão de conformidade dos cálculos apresentados pelo executado, feita pela Contadoria do Juízo (ID 83722736), HOMOLOGO o valor de R$ 21.622,78 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), conforme memória de cálculo de ID 63290072, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012325-45.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/02/2026, 00:00