Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO RENATO BENEVENUTI SANTOLINI
REQUERIDO: JOSELITO CARDOZO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA - ES12683, JULIA SCARPINI CONTE BAUER - ES35414, RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI - ES23992, ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000074-63.2026.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer aforada por PEDRO RENATO BENEVENUTI SANTOLINI em face de JOSELITO CARDOZO DA SILVA. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pugnou pela desistência da demanda (ID 88966252). Como se sabe, em sede de Juizado Especial Cível, nos casos de desistência da ação pelo autor, é desnecessária a anuência da parte demandada para a extinção do feito (Enunciado 90, do Fonaje).
Ante o exposto, considerando a manifestação da parte requerente, homologo a desistência e julgo extinto o procedimento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se o cancelamento da audiência designada. P.R.I. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00