Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOILSON FELIPE ROLIM
EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA - ES21489 Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Certidão constante em ID 65357221, expedida por esta Serventia, informa a existência de R$ 14.778,76 bloqueados em nome de Joilson Felipe Rolim. A parte exequente pleiteia a liberação do referido valor em seu favor, conforme manifestação de ID 68827161. Contudo, em sentença de ID 56289667, o processo foi extinto em razão do cumprimento integral do débito.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000469-98.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no valor bloqueado. Havendo inércia do executado, EXPEÇA-SE alvará da quantia bloqueada (ID 68827161), por transferência eletrônica, ou não impossibilidade de transferência, por alvará eletrônico, a ser expedido em nome da exequente. Após, CUMPRAM-SE as demais determinações da sentença ID 56289667. Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00