Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTES: OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS
EMBARGADO: LABORATÓRIO FLAMA DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O
MONOCRÁTICA - QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022302-65.2025.8.08.0000
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por OTÁVIO JÚNIOR RODRIGUES POSTAY e MARCOS PAULO GOMES DIAS em face da decisão monocrática (Id. 18127597) que deferiu o pedido de efeito suspensivo. Os Embargantes alegam a existência de erro material, aduzindo que a decisão mencionou o processo de origem nº 0000729-87.2018.8.08.0069, quando a decisão agravada foi proferida, em verdade, nos autos do processo nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Compulsando os autos, verifico que o erro material é latente, mas cumpre registrar sua gênese. Observa-se que o equívoco na numeração do processo de referência na decisão embargada decorreu diretamente de falha cometida pelos próprios Agravantes. Estes, ao protocolarem o recurso, indicaram o número 0000729-87.2018.8.08.0069 (processo conexo) tanto na peça recursal quanto no cadastramento eletrônico do "Processo Referência" no sistema PJe. Não obstante a falha dos recorrentes na qualificação do feito, os documentos que instruem o agravo (Id. 17610625 e 17610626) demonstram que o cumprimento de sentença onde se discute a reserva de honorários é o de nº 0001237-96.2019.8.08.0069. Registro que já foi realizada a alteração manual no sistema para o número correto de referência (0001237-96.2019.8.08.0069), restando agora a retificação do texto da decisão para garantir sua exequibilidade.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para sanar o erro material decorrente da indicação equivocada pelas partes, determinando que na decisão de Id. 18127597: Onde se lê: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000729-87.2018.8.08.0069"; Leia-se: "nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001237-96.2019.8.08.0069". Ratifico os demais termos da liminar anteriormente concedida. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da Vara Cível de Marataízes, para que tome ciência da retificação e cumpra a ordem de reserva de honorários nos autos corretos (nº 0001237-96.2019.8.08.0069). Diligencie-se. Publique-se. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
01/04/2026, 00:00