Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIETE MARIA ANDREATTA NETTO
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA AGUIAR ALVES - MT36033/O SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5002537-87.2025.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO DE ALIMENTOS movida por ELIETE MARIA ANDREATTA NETTO, em face de BANCO AGIBANK S.A, todos devidamente qualificados. Manifestação (ID 87746557) onde a requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a manifestação ID 87746557 onde a Requerente pugna pela extinção do feito nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, e sendo desnecessário o cumprimento ao § 4º do art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus legais efeitos. Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários na espécie. P.R.I-se. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
10/02/2026, 00:00