Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO JOAQUIM LEPPAUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, MICHELLY RIBEIRO LIMA - ES10266
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5018033-13.2022.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais” movida por PEDRO JOAQUIM LEPPAUS em desfavor de BANCO BMG SA, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de ID 74746670, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 19.787,36 (dezenove mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de PEDRO JOAQUIM LEPPAUS, para a seguinte conta bancária: Titular: Ademir Lima Sociedade Individual - 46.362.796/0001-23; Banestes Agência 0117; Conta Corrente 39.89939-8. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00