Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 Advogado do(a)
AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
REU: JORGE LUIZ ROSA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico a juntada de certidão contendo mandado de citação negativo (ID 94262232). Posteriormente, a parte autora peticionou aos autos (ID 94902282) informando dois novos endereços requerendo a expedição de mandado de citação para os endereços informados, bem como a redesignação da audiência de conciliação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5020679-50.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Diante do exposto e considerando os novos endereços apresentados e que a citação é ato formal e pessoal, expeça-se mandado para citação do requerido, nos endereços indicados. Ademais, em atenção à manifestação do advogado da requerente, redesigno a audiência de conciliação para o dia 28/05/2026, às 14:20 horas. Cite-se e Intimem-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 04 Conciliação (2º Juizado) Data: 28/05/2026 Hora: 14:20 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071115304508000000044264999 PROCURAÇÃO RESIDENCIAL CARAPINA B1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071115304533000000044265005 ATA REGISTRADA ELEIÇÃO DE SÍNDICO 01.01.2024 Documento de representação 24071115304554600000044265964 CONVENCAO CARAPINA B1 Documento de comprovação 24071115304630900000044265968 boletos Documento de comprovação 24071115304666100000044265970 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 24071115304683500000044265976 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071115340289900000044266618 Despacho Despacho 24091014404507800000044320702 Certidão Certidão 24091117442828600000048012129 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24093014223722700000049080291 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093014223747900000049080292 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111414291862500000051584322 JORGE LUIZ Aviso de Recebimento (AR) 24111414291504700000051584325 Petição (outras) Petição (outras) 24120409274453200000052861602 SUBSTABELECIMENTO ISABELLA Documento de comprovação 24120409274476200000052861604 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120417390728000000052928221 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021015564763400000055849887 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021015564786800000055849888 Mandado NÃO entregue: 5531367 Expediente: 9851266 Certidão 25031300454845900000057615039 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031315541185000000057667730 Petição (outras) Petição (outras) 25032017004644700000058113327 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032017375175500000058118199 Mandado NÃO entregue: 5604663 Expediente: 10745157 Certidão 25033100471615900000058685461 Petição (outras) Petição (outras) 25040111014832700000058784903 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040114110917500000058804343 video1213816980 Termo de Audiência 25040114110775700000058804347 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062615325092000000063680606 Mandado - Citação Mandado - Citação 25062615325109100000063680607 Mandado NÃO entregue: 5776491 Expediente: 12515452 Certidão 25072403264694200000065457261 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072815570206500000065693194 Petição (outras) Petição (outras) 25072914592081500000065775205 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202080665400000067369157 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082912182080100000073260653 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25082912182097100000073260654 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091213462431200000074228415 JORGE LUIZ Aviso de Recebimento (AR) 25091213462069900000074228418 Petição (outras) Petição (outras) 25103110590792500000077634362 Mandado - Citação Mandado - Citação 25103112482833400000077641954 Certidão Certidão 25103112570619000000077643755 CAPA DO MANDADO Certidão 25103112570636900000077644508 Mandado NÃO entregue: 6026881 Expediente: 14701306 Certidão 25110401581069900000077836088 Petição (outras) Petição (outras) 25110409540001100000077840054 Petição (outras) Petição (outras) 25110409543363700000077842215 Termo de Audiência Termo de Audiência 25110417443106200000077894359 video3665956362 Termo de Audiência 25110417443121300000077895273 Mandado - Citação Mandado - Citação 25110512582528100000077951790 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25110513265598500000077954894 REMESSA DE MANDADO 5020679-50.2024.8.08.0048 Certidão 25110513265610100000077954895 Mandado NÃO entregue: 6035137 Expediente: 14774693 Certidão 25111802420155000000078776887 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121112352667900000080186297 Petição (outras) Petição (outras) 25121217105890200000080321285 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021012121453300000082947443 Mandado - Citação Mandado - Citação 26021012121478900000082947444 Mandado NÃO entregue: 6181373 Expediente: 15982880 Certidão 26040100325937400000086527785 Petição (outras) Petição (outras) 26041010560770300000087115665 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B-1 Endereço: Rua Minas Gerais, 145, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-925 Nome: JORGE LUIZ ROSA Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 156, Residencial Garden, apto. 203 I, Jasmin, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-903
20/04/2026, 00:00