Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5030344-02.2023.8.08.0024 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a conexão entre a presente demanda e a ação revisional nº 5032433-95.2023.8.08.0024, visto que ambas as lides envolvem as mesmas partes e discutem o contrato de financiamento nº 593296354, o que justifica, conforme os artigos 55 e 58 do Código de Processo Civil, a reunião dos feitos perante este juízo da 1ª Vara Cível de Vitória para evitar decisões conflitantes. Determino, portanto, que a serventia providencie o imediato apensamento eletrônico dos autos. Noutro giro, verifica-se que a requerida, em 18 de outubro de 2023, pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na contestação apresentada (Id.32426458). Todavia, não obstante a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC, o tempo decorrido e a ausência de elementos materiais permitem ao Juízo exigir a prova da hipossuficiência antes de apreciar o benefício (art. 99, § 2º, CPC). Dessa forma, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos complementares que permitam a análise da alegada hipossuficiência econômica, a fim de instruir o pedido de assistência judiciária gratuita. Deverão ser apresentados, por exemplo: cópias das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, dos três últimos contracheques, extratos bancários completos das contas de sua titularidade relativas aos últimos três meses (conta corrente, poupança e investimentos) e/ou outros documentos aptos a comprovar sua renda mensal média. Adverte-se que o não atendimento da intimação acarretará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Após, conclusos para julgamento. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00