Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIANE THOMPSON VARGAS, ROBERTO VARGAS MENDES
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogados do(a)
REQUERENTE: KARINE MARQUES GONCALVES DE SIQUEIRA - SP486813, MARCELO FONSECA SANTOS - SP163167 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a)
REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DESPACHO 1. Expeça-se alvará em favor das autoras, para levantamento do valor depositado no ID 93917284 devendo o documento ser expedido em nome do advogado. Fica desde já autorizado a expedição do documento na modalidade transferência, caso haja nos autos as informações necessárias. 2. Tendo em vista eventual valor remanescente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000966-69.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE as Autoras para apresentar o valor do débito atualizado abatendo do valor recebido do alvará. 3. Com o valor atualizado, INTIME-SE as executadas para providenciar o pagamento, do valor remanescente atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 4. Não realizado o pagamento, intime-se o Exequente para dar andamento ao feito, trazendo o valor remanescente atualizado, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 5. Decorrido esse prazo sem manifestação, arquivem-se. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00