Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: MARCIO LOPES VENANCIO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002072-73.2019.8.08.0008 INQUÉRITO POLICIAL (279) Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público em face do(a) denunciado(a) citado(a) acima, pelo possível cometimento do(s) crime(s) indicado(s) na denúncia. Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução a(o) denunciado(a), tendo em vista preencher os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito por aquele e homologado judicialmente em assentada. Pelo Ministério Público foi providenciado o início da execução perante o Juízo de execução penal nos termos do § 6° do artigo 28-A do CPP. Foi juntada aos autos informação do Juízo da 2ª Vara Criminal dando conta que o(a) denunciado(a) cumpriu os termos do acordo de não persecução penal. O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP. É o relatório. Decido. Verifico que o(a) denunciado(a) cumpriu integralmente a condição imposta em audiência, conforme informado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco-ES. Por tais razões, declaro extinta a punibilidade do(a) denunciado(a), ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do(a) denunciado(a), face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Barra de São Francisco/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00