Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PEDRO AGUILAR FABRIS
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 Advogado do(a)
REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para apreciação do petitório de ID n. 90623644, pleiteando a reconsideração da decisão liminar de ID n. 90280278, ao argumento de que os requisitos do art. 300 do CPC não estão presente no presente caso. O pedido de reconsideração encontra-se alicerçado, apenas e tão somente, na insatisfação da parte requerida com a decisão outrora proferida, sem o apontamento analítico de eventuais razões hábeis a convencer este Juízo a promover uma mudança de entendimento. Imbuído de todas as razões expostas, não observo justificativas contundentes que me convençam a proceder com a reconsideração da decisão de ID n. 90280278, por tais motivos, mantenho-a. INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados constituídos, via publicação no D.J., acerca do teor deste decisum. No mais, diligencie-se em conformidade com a decisão de ID n. 90280278. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000803-21.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/02/2026, 00:00