Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA KRETLI LOPES
REQUERIDO: ELIO ZEMUNER, RICARDO SERZI SANDANO CARVALHO, TEREZINHA DE LIRA FAVALLI Advogado do(a)
REQUERENTE: AFONSO MACIEL KRETLI - ES29345 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000428-40.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc... Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou a presente ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA e nos termos do art. 134 do CPC o pedido de desconsideração é um incidente no curso do processo e não inaugura uma ação autônoma. Assim, o correto seria apresentá-lo no processo principal - autos n° 5038300-60.2024.8.08.0048 que tramitam neste Juizado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC. Intime-se a autora para juntar o pedido no processo correto, no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Cancele-se eventual audiência neste processo. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. Diligencie-se, no necessário. SERRA-ES, 9 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito
11/02/2026, 00:00