Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL
EXECUTADO: JEAN PINTO TREVIZANI Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000753-91.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 7159620), prevendo o pagamento parcelado da dívida com termo final em 30/06/2022. Considerando o transcurso do prazo fixado para o cumprimento integral da transação e a ausência de notícias sobre eventual inadimplemento, o que sinaliza a satisfação do crédito, faz-se necessária a manifestação do credor para a correta baixa processual. A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução, conforme preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso: INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o acordo foi integralmente cumprido e se houve a quitação total do débito. Ressalte-se que a inércia da exequente será interpretado como quitação tácita, autorizando a extinção do processo. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito