Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5001653-06.2023.8.08.0047.
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Nome: RODRIGO SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Nova Lima, S/N, Nova Lima (Itauninhas), SÃO MATEUS - ES - CEP: 29948-520 DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de “Execução de título Extrajudicial” ajuizada pelo DACASA FINANCEIRA S/A. Por meio da decisão de id.89975515, fora deferida a consulta ao sistema Bacenjud, na modalidade reiterada, pelo prazo de 60 (sessenta dias.) Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executado Rodrigo Silva Dos Santos, ao passo que, em petição de id.90384278, o executado se insurgiu em relação ao referido bloqueio, ao argumento de que os valores bloqueados nas contas são resultado de seu salário, e possuem caráter de impenhorabilidade. Com vistas a corroborar com suas razões, a parte colacionou aos autos seus contracheques ao id.90384298. Pois bem. A execução forçada, de uma forma geral, tem por finalidade precípua a excussão de bens do devedor para a plena satisfação do crédito em razão do qual o direito de ação foi invocado. Com efeito, a quantia depositada em conta bancária decorrente de vencimentos é protegida, em geral, pela regra de impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (…) No caso dos autos, a executada se incumbiu em comprovar suas alegações, ou seja, provar que a verbas bloqueadas decorrem de cunho salarial, tendo juntado aos autos contracheque. Neste sentido, colaciono os seguintes Julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu penhora de verbas salariais do executado. Impenhorabilidade do salário. Natureza alimentar. A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é garantia prevista no art. 833, IV, do CPC. Jurisprudência do STJ. Relativização da impenhorabilidade só permitida em situações excepcionais. Excepcionalidade não comprovada (art. 833, §2º, do CPC). Recurso negado. (TJSP; AI 2129827-35.2020.8.26.0000; Ac. 14140869; Cotia; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 12/11/2020; DJESP 17/11/2020; Pág. 1682) Posto isso, no caso dos autos, verifico que há comprovação do valor aferido pelo executado, ao passo que a quantia bloqueada é decorrente de proventos salariais, o que enseja o desbloqueio, nos termos do §2º, do art. 833, do Código de Processo Civil. Frente ao exposto e, considerando que o executado comprovou que o valor depositado em conta bancária possui natureza salarial, DETERMINO O DESBLOQUEIO DAS QUANTIAS CONTRITAS no Banco Itaú - agencia n° 8863, Conta Corrente n° 0259753. Não sendo localizados bens, suspendo o curso do processo, na forma do artigo 921, III do CPC. Decorrido o prazo de um ano, arquive-se provisoriamente, pelo prazo de cinco anos ou até anterior manifestação. Decorrido o prazo, intime-se para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. SÃO MATEUS, data e hora presente na assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033112151284700000022521502 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23033112151304300000022521505 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23033112151323400000022521806 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23033112151349000000022521807 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23033112151368300000022521808 RG Documento de Identificação 23033112151410200000022521809 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 23033112151430300000022521810 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23033112151448900000022521811 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 23033112151473500000022521812 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23033112151505000000022521818 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23033112151530400000022521825 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23040816320173600000022725551 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23041810165915700000022795941 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23061215380861200000025319341 imprime_custa_GeraPDF RODRIGO SILVA DOS SANTOS Cálculos 23061215380889400000025319349 imprime_guia_GeraPDF RODRIGO SILVA DOS SANTOS Cálculos 23061215380926700000025323560 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062913024635600000026096887 Petição (outras) Petição (outras) 23072110405141200000027181902 GUIA Nº 230141972 - 5001653-06.2023.8.08.0047 - RODRIGO SILVA DOS SANTOS - TITULO 615952 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23072110405163500000027181904 GUIA Nº 230141971 - 5001653-06.2023.8.08.0047 - RODRIGO SILVA DOS SANTOS - TITULO 615951 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23072110405177100000027181905 GUIA Nº 230141970 - 5001653-06.2023.8.08.0047 - RODRIGO SILVA DOS SANTOS - TITULO 615950 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23072110405190800000027182157 GUIA Nº 230141969 - 5001653-06.2023.8.08.0047 - RODRIGO SILVA DOS SANTOS - TITULO 615949 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23072110405205300000027182158 COMPROV GERAL - 5001653-06.2023.8.08.0047 - RODRIGO SILVA DOS SANTOS Documento de comprovação 23072110405219800000027182159 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23091116541879200000027263472 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091116541879200000027263472 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030112563636200000036740247 5001653-06.2023 4854593 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030811010000700000037519817 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030811010063500000037519810 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030811010063500000037519810 Petição (outras) Petição (outras) 24060317303550000000042035124 Despacho Despacho 24102115451709800000047771590 5001653-06.2023.8.08.0047 - SISBAJUD - protocolo Certidão - BACENJUD 24102115451741700000047771591 5001653-06.2023.8.08.0047 - SIEL - Rodrigo Certidão 24102115451776100000047771592 5001653-06.2023.8.08.0047 - SISBAJUD - resultado Certidão - BACENJUD 24102115451834600000048124193 Despacho Despacho 24102115451709800000047771590 Petição (outras) Petição (outras) 25012416024649700000054953492 SUBSTABELECIMENTO SOUZA MONTEIRO - DRA. TAINÁ DA SILVA Documento de comprovação 25012416024672900000054953503 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102115451709800000047771590 Mandado entregue: 5606350 Expediente: 10860125 Certidão 25042800024736700000060196794 Rodrigo Silva.pdf Arquivo Anexo Mandado 25042800024756400000060196795 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092413095933700000075089546 Petição (outras) Petição (outras) 25101410162208200000076482784 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101410162227300000076482785 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101410162254000000076482786 Despacho Despacho 26020416593413200000082603403 Despacho Despacho 26020416593413200000082603403 sisbajud 5001653 Certidão - BACENJUD 26020416593453400000082615826 Petição (outras) Petição (outras) 26021014562326200000082975555 procuração e pedido de justiça gratuita Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021014562359200000082976908 documentos pessoais Documento de Identificação 26021014562384800000082976910 certidões e cartão de vacina Documento de Identificação 26021014562416400000082976921 contracheques Documento de comprovação 26021014562448300000082976923 Urgente Petição (outras) 26031013294847700000084836475 substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031013294871000000084836477
13/03/2026, 00:00