Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADILSON CAETANO DOS SANTOS
REQUERIDO: APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando que os mesmos estão conforme o conteúdo dos documentos que instruem a exordial. Compulsando os autos, especialmente a petição inicial (ID nº 90241791), verifico que o Autor ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que a Empresa Requerida efetue o desbloqueio da sua conta. No entanto, observo que o Requerente não acostou ao feito documento que demonstre tal bloqueio. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5004781-26.2026.8.08.0048 intime-se o Autor para juntar aos autos documento que comprove o bloqueio em sua conta junto à Seguradora Requerida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Posteriormente, CITE(M)-SE a(s) Ré(s). INTIME(M)-SE a(s) Ré(s), por oficial de justiça plantonista, para que se manifeste(m) acerca do pedido liminar, no prazo de 03 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para decisão urgente. Diligencie-se, no necessário. 09/02/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00