Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: WANDERSON PEREIRA LOPES Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 S E N T E N Ç A 1. Relatório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5006189-94.2022.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA em face do Wanderson Pereira Lopes, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 18107734), instruída com documentos em anexos. Decisão ao Id. n.º 18119577, que determinou a busca e apreensão do veículo, objeto da lide. Petição da requerente ao Id. n.º 89658633, em que a parte pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Ademais, pugna pela baixa de eventual restrição imposta em decorrência desta demanda. É o relatório, em síntese. Decido. Recebo o pedido formulado no petitório de Id. n.º 89658633, como pedido de desistência. Não houve a apresentação de contestação até o presente momento.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, inciso VI, do CPC. REVOGO a decisão inicial de citação/busca e apreensão ao Id. n.º 18119577. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, custas na forma regulamentar do Ato Normativo Conjunto de n.º 011/2025 e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00