Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GILTON GOMES DE JESUS
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: THYAGO MEDICI ALVARENGA - ES13413 Advogado do(a)
INTERESSADO: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005323-18.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Após delimitação do valor devido, foi expedido alvará e partes intimadas. É o relatório. Decido. A partir do pagamento de quantia, observo que houve a liquidação integral do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada, nos termos do título executivo (sentença). Publique-se. Intimem-se para mera ciência. Sentença já registrada no sistema Pje. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, custas na forma do Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025 e arquivem-se os autos. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00