Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA HORA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, - até 320 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360
Requerido: LUIZ CARLOS DA HORA(426.035.796-49); Nome: LUIZ CARLOS DA HORA Endereço: Rua Professora Izaura Santos, 356, Boa Vista, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29931-400 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Luiz Carlos da Hora), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001063-63.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Luiz Carlos da Hora, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 75.314,00. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital. O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca. Vejamos: Art. 257. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada. Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico). De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local. Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC. Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada). Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal). Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022510314364600000011908925 01 - Inicial Petição inicial (PDF) 22022510314539600000011908938 02 - Cédula de crédito bancário Documento de comprovação 22022510314587800000011908953 03 - Memória de cálculo Documento de comprovação 22022510314642600000011909156 04 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22022510314676100000011909166 05 - Substabelecimento ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22022510314704800000011909167 07 - Atos constitutivos I Documento de representação 22022510314721600000011909168 07 - Procuração Documento de representação 22022510314749800000011909169 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22022512064171400000011912775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022512080579900000011912790 Petição (outras) Petição (outras) 22032416311874100000012509561 PETIÇÃO CUSTAS PAGAS BANDES X LUIS CARLOS Petição (outras) em PDF 22032416312205400000012509572 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22040711291601700000012751868 Mandado Mandado 22040711291601700000012751868 5001063-63.2022 3797576 Mandado 22060519135004000000013556671 5001063-63.2022 3812301 Mandado 22060519135097200000013806128 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22060519135196500000013806119 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060615260644400000014352456 Petição (outras) Petição (outras) 22062413211448700000012509580 5001063-63.2022.8.08.0047 - Pet novos endereços Petição (outras) em PDF 22062413211481400000014855769 Despacho - Carta Despacho - Carta 22072711054680500000015695877 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072711054680500000015695877 5001063-63.2022 AR342566885BY Aviso de Recebimento (AR) 22090422055379400000016732026 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22090422055469700000016732013 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090515371639600000016778818 Petição (outras) Petição (outras) 22100514252534500000017638598 Despacho Despacho 22121219485145300000019296838 Resultado (endereço) Siel 5001063-63.2022 Outros documentos 22121219520689100000019296839 Resultado (endereço) Infojud 5001063-63.2022 Outros documentos 22121219520789800000019296840 Resultado (endereço) Sisbajud 5001063-63.2022 Outros documentos 22121219520886100000019296841 Pedido (endereço) Sisbajud 5001063-63.2022 Outros documentos 22121219520951300000019296842 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012314051517600000020086982 Petição (outras) Petição (outras) 23020113561707700000020389993 Mandado Mandado 22072711054680500000015695877 5001063-63.2022 4314533 Mandado 23041121264409700000022882813 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23041121264497600000022882505 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041411362339000000023020631 Petição (outras) Petição (outras) 23060117384140200000024979640 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072711054680500000015695877 5001063-63.2022 AR519034866JL LUIZ CARLOS Aviso de Recebimento (AR) 23063010231550600000026105911 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23063010231615000000026105909 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071114543677400000026674913 Petição (outras) Petição (outras) 23072712185374200000027453232 Mandado Mandado 22072711054680500000015695877 5001063-63.2022 4601448 Mandado 23082511084565400000028674361 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082511084623400000028674359 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082516465378800000028711846 Despacho Despacho 23100607492061900000030611126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100619202394900000030670732 Decisão Decisão 23112009325761100000032615222 Petição (outras) Petição (outras) 24010812164359400000034487351 Despacho - Carta Despacho - Carta 24011217355099300000034738550 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011217355099300000034738550 5001063-63.2022 YJ773393086BR LUIZ Aviso de Recebimento (AR) 24020516242697300000035907327 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24020516242802300000035907321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020613420820800000035984493 Despacho Despacho 24031418324909600000037917117 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031510513095700000037971770 Petição (outras) Petição (outras) 24032612045699800000038527144 Mandado Mandado 24011217355099300000034738550 5001063-63.2022 4984430 Mandado 24060417593621500000042100712 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060417593727500000042100708 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061311384089700000042613216 Petição (outras) Petição (outras) 24071615050155900000044508820 Resultado (endereço) Renajud 5001063-63.2022 Outros documentos 24071719101617000000044602110 Resultado (endereço) Sniper 5001063-63.2022 Outros documentos 24071719101691200000044602111 Despacho Despacho 24071719101769100000044602107 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071820001624700000044711660 Petição (outras) Petição (outras) 24081919264812000000046555428 Despacho - Carta Despacho - Carta 24082120050276700000046729630 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082120050276700000046729630 5001063-63.2022 AR876519177YJ LUIZ Aviso de Recebimento (AR) 24100317450373600000049367960 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100317450684400000049367957 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100916423980900000049701066 Pedido de Providências Pedido de Providências 24111215195615900000051677767 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24112520514374700000052351994 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112612482384700000052379771 Pedido de Providências Pedido de Providências 24121611281913700000053558307 01 - Prot Carta precatória Documento de comprovação 24121611281932300000053558311 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25072316054871400000064811366 5001063-63.2022.8.08.0047 MD CP Outros documentos 25072316054900500000064811367 Petição (outras) Petição (outras) 25121911384344300000080739952
11/02/2026, 00:00