Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: M. D. P. S. REPRESENTANTE: ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA Advogados do(a)
REQUERENTE: VINICIUS LOPES RODRIGUES - ES40212,
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, quanto à petição autoral do id. 73807610, antes de deliberar acerca do cumprimento da liminar, INTIMO o requerido para manifestação. Ademais, chamo o feito à ordem e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011320-17.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide. Ademais, a fim de imprimir maior celeridade ao trâmite processual e tendo em vista que, no presente caso, aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei. Intime-se o IRMP para manifestação. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 03/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65980217 Petição Inicial Petição Inicial 25032718210434900000058575098 65980218 00 - Procuração Assinada Habilitações em PDF 25032718210493900000058575099 65980219 00 - Declaração de Hipossuficiência Assinada Habilitações em PDF 25032718210545000000058575100 65980220 01 - Documento Pessoal - E. S. D. J. Documento de Identificação 25032718210598400000058575101 65980221 02 - Documento Pessoal - CPF Documento de Identificação 25032718210650000000058575102 65980223 02 - Documento Pessoal - Comprovante de Residência Documento de Identificação 25032718210703100000058575104 65980224 01 - Documento Pessoal - CNH Alexsandra Documento de Identificação 25032718210749200000058575105 65980226 02 - Documentaçao Convênio - Carteirinha Frente Documento de comprovação 25032718210812900000058575907 65980228 02 - Documentaçao Convênio - Carteirinha Verso Documento de comprovação 25032718210860700000058575909 65980229 02 - Documentaçao Convênio - Comprovante Pagamento Mens Documento de comprovação 25032718210912500000058575910 65980230 04 - Documento Médico - Laudo Médico Informações 25032718210967300000058575911 65980231 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 01 Informações 25032718211025600000058575912 65980232 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 02 Informações 25032718211080400000058575913 65980233 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 03 Informações 25032718211134400000058575914 65980234 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 04 Informações 25032718211189200000058575915 65980235 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 05 Informações 25032718211241800000058575916 65980236 02 - Documentação Convênio - Protocolo Ouvidoria 06 Informações 25032718211290800000058575917 66012755 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032812541647900000058603004 66172711 Despacho - Carta Despacho - Carta 25040115115904400000058746720 66277312 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040117051511800000058840535 66277313 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040117051540600000058840536 67973331 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25043015273062600000060350217 67973337 Laudo Medico Documento de comprovação 25043015273091700000060350222 68144128 Contestação Contestação 25050517344217900000060500084 68144131 1. Procuração MOSELLO - SÃO BERNARDO SAMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050517344242400000060500086 68144132 2. SUBSTABELECIMENTO - SAMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050517344264600000060500087 68144134 3. AGE 19.08.2024 - Samp Espirito Santo- Registrada. Documento de Identificação 25050517344280800000060500089 68144138 4. 3ª ACS - SAMP - Abertura de Filial-vedf02_ajustada_final Documento de Identificação 25050517344314300000060500093 68144140 5. AGE - SAMP - 22.04.2024 Documento de Identificação 25050517344362400000060500094 68144143 6. ALEXSANDRA DE PAULA SANTANA contrato Documento de comprovação 25050517344392300000060500096 68144148 7. E. S. D. J. Documento de comprovação 25050517344440900000060500100 68144144 8. São Bernardo Way Adesão Especial - 478966171 Documento de comprovação 25050517344454600000060500097 68436001 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25051512135513600000060761537 72649697 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25070917214399000000063956893 72649680 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070918220975100000064515853 72649697 Mandado - Citação Mandado - Citação 25070917214399000000063956893 72649692 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070918254141600000064517062 72649697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070917214399000000063956893 73205018 Mandado entregue: 5794809 Expediente: 12766965 Certidão 25071702140887900000065011521 73205019 MANDADO PLANTAO SAMP 5794809.pdf Arquivo Anexo Mandado 25071702140905600000065011522 73336667 Réplica Réplica 25071814245853800000065129312 73807610 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072513112199700000065553578 75840078 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081101550708200000066592215 76697068 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202585114900000067377571 76803815 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082402321584900000072826618 80681385 Decisão Decisão 25101414490038700000076368186 80999638 Despacho Despacho 25101521153666200000076657420 80999638 Despacho Despacho 25101521153666200000076657420 81189181 AGRAVO TUTELA INDEFERIDA Certidão - Juntada 25101716405482300000076829324 87095601 Petição (outras) Petição (outras) 25120822334170500000079975551 80999638 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25101521153666200000076657420 88652714 Parecer Preliminar Petição (outras) 26011514553537200000081395017 89685220 Certidão Certidão 26013018122894900000082338351
11/02/2026, 00:00