Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO CETELEM S.A.
REQUERIDO: JOSE OLIVEIRA GUIMARAES Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a)
REQUERIDO: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte BANCO CETELEM S.A., por seu(sua) patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 9 de fevereiro de 2026. MARIA LUIZA MEIRELES OLIVEIRA DE SOUZA
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5021638-60.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00