Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RODRIGO BOLSONELLI DA LUZ Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA GUASTI GRASSI - ES26041
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a)
REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de ID 91631042 objetivando o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar sobre a quantia depositada, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará (ID 91995168). 3. Em análise dos autos, verifico que a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação, impondo-se assim a extinção da execução 4.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5022058-37.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 5. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada pela demandada (ID 91631042), por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. 6. PR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e atendida a determinação acima, certifique-se e arquivem-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00