Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LORENA RIBEIRO MARINS DA SILVA
REU: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Nota-se o requerimento da parte autora, por meio da petição de ID 80672156, protocolada em 12/10/2025, solicitando a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para a juntada de documentos. Ocorre que o prazo de 15 (quinze) dias pleiteados pela autora, a partir do protocolo da petição (12/10/2025), já transcorreu, considerando a data atual. Desse modo, o pedido de dilação de prazo encontra-se prejudicado pela superveniência do tempo requerido, não havendo mais o que deferir. Posto isso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000780-37.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de dilação de prazo (ID 80672156), por estar superado o lapso temporal requerido. INTIMEM-SE as partes acerca do presente despacho. Após as intimações, e considerando a preclusão da fase de instrução, faça-se nova conclusão para sentença. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Bloco 01 e 02, andares 10 ao 14, salas 101, 102, Vila Nova Conceição, 112, 131 e 141, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
11/02/2026, 00:00