Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EVALDO CLEBER BIANCHI
REU: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012093-92.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO, cuja pretensão da parte requerente é que seja aplicada a taxa de juros remuneratórios no patamar médio de mercado e restituição de forma simples dos valores pagos indevidamente. Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO AGIBANK S.A, através do ID82461518, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido as preliminares de litispendência e advocacia predatória. Réplica à contestação em ID83663851. Pois bem. DECIDO. Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC. Noto a presença de preliminares arguidas pelas requeridas, as quais, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente. DA ADVOCACIA PREDATÓRIA O requerido sustenta a existência de indícios da ocorrência de litigância temerária. Nesse sentido, seguindo orientações do Ofício-Circular CGJ/TJES nº 05/2024, de 02 de abril de 2024, com o propósito de conferir a ciência inequívoca da autora quanto à própria existência da ação, INTIME(M)-SE os(as) advogados(as) da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos procuração atualizada e que venha a indicar casuisticamente a demanda em curso. DA LITISPENDÊNCIA O requerido sustenta a existência de litispendência entre a presente demanda e os processos de n° 5007788-65.2025.8.08.0014, 5007808-56.2025.8.08.0014, 5009000-24.2025.8.08.0014 e 5010588-66.2025.8.08.0014. No entanto, apesar de as demandas possuírem as mesmas partes, versam sobre contratos diversos. Com efeito, sem maiores delongas, não há que se falar em litispendência. Assim, rejeito a preliminar. Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a taxa de juros aplicada no contrato é abusiva; 2) Se é devida a restituição simples dos valores eventualmente pagos de forma indevida. Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 100, 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
11/02/2026, 00:00