Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AMANDA PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELISA OLIVEIRA DA SILVA NEVES - ES39729 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a Certidão de Trânsito em Julgado e para a retirada da Sentença que valerá como ALVARÁ. VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2026. GABRIELA MATTEDI MATAVELI Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5031545-58.2025.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)