Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: IGOR LIPAUS NUNES
REU: BANCO BMG SA D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014488-57.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por IGOR LIPAUS NUNES em face de BANCO BMG S.A. O requerente alega, em síntese, que realizou junto ao requerido contratação de empréstimo consignado, com descontos previstos em seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 628.724.314-0). Contudo, a instituição requerida teria procedido à contratação de um cartão de crédito consignado, em vez do empréstimo solicitado, gerando descontos automáticos e não compatíveis com a modalidade de crédito buscada pelo autor. Pugna em sede de tutela de urgência para que o requerido suspenda os descontos provenientes de tais contratos. Brevemente relatados. Decido. POSTERGO a análise do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para momento posterior ao estabelecimento do contraditório. DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, andares 9 10 14, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
11/02/2026, 00:00