Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDIVALDO ROSA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012159-72.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, cuja pretensão da parte requerente é que seja revisado o contrato objeto dos autos e condenação da requerida na repetição do indébito. Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A, através do ID83288014, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de ilegitimidade passiva. Réplica à contestação em ID87521248. Pois bem. DECIDO. Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC. Noto a presença de preliminares arguidas pelas requeridas, as quais, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente. I) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA O requerido fundamenta sua ilegitimidade para figurar no polo da demanda, no entanto, tal preliminar não merece prosperar. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base nas informações contidas na inicial. Se o autor imputa ao banco requerido a responsabilidade pela contratação e pela prática de atos abusivos, há pertinência subjetiva para que este figure no polo passivo. Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade. Portanto, rejeito a preliminar. Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente. Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato é abusiva; 2) Se restou comprovada a existência de capitalização de juros. Em caso positivo, se houve pactuação nesse sentido. Por fim, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Endereço: MARECHAL DEODORO, 950, CJ 202 A 204 - ED PATRIARCA, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80060-010
11/02/2026, 00:00