Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
REQUERIDO: J ALBERTO UNIEXPRESSES TRANSPORTES EIRELI - ME D E C I S Ã O Nos termos do artigo 98 da Lei 11.101/2005, determino a CITAÇÃO da parte requerida, ora devedora, J ALBERTO UNIEXPRESSES TRANSPORTES EIRELI – ME (SATURNO LOGÍSTICA), para responder a presente AÇÃO DE FALÊNCIA, apresentando contestação no prazo de 10 (dez) dias, e/ou, no mesmo prazo, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo, depositar judicialmente o valor correspondente ao total do crédito de R$ 90.834,69 (noventa mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), crédito este perseguido através do cumprimento de sentença 0015605-16.2019.8.26.0100 da 27ª Vara Cível de São Paulo, acrescido de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, a incidir a partir da última atualização (ID83529604), hipótese em que a falência não será decretada. Em caso de apresentação de contestação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5047269-05.2025.8.08.0024 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) INTIME-SE a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. Após, vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Em seguida, conclusos para sentença. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito Nome: J ALBERTO UNIEXPRESSES TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: Rua Santina Pretti, S/N, Mário Giurizatto, COLATINA - ES - CEP: 29706-552
11/02/2026, 00:00