Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLECILDA DE LOURDES CETO CARMO
REQUERIDO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014625-39.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA movida por CLECILDA DE LOURDES CETO CARMO em face de BANCO BMG S.A. A requerente alega, em síntese, que sofre descontos mensais em seu benefício previdenciário de pensão por morte NB 105.505.269-8, referente a empréstimo de cartão consignado junto ao requerido, o qual nega conhecer e ter contratado. Pugna em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário de pensão por morte. Brevemente relatados decido. POSTERGO a análise do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para momento posterior ao estabelecimento do contraditório. DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar réplica. Transcorrido os prazo fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente J. Kubitschek -AND.9,10,14, 1830, SALA 94,101,102,103,104, 141 BLOCO 1,2,3 e 4, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
11/02/2026, 00:00